A edição do marco civil da Internet (Lei nº 12.965/14) avançou na proteção dos usuários de redes sociais e novas tecnologias. Sobre esse tema é correto afirmar que
os discursos discriminatórios são uma expressão de pensamento depreciativo voltado a um determinado grupo da sociedade com o Intuito de desqualificar, menosprezar e humilhar os Indivíduos desse grupo,
a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet, a qual pode ser restringida na hipótese de um contrato de adesão no qual seja adotado o foro em outro país, sem opção de escolha ao contratante.
O provedor de conexão à Internet sempre será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
as publicações de Informações falsas em redes sociais (fake news) são tipificadas como crimes, pois apresentam riscos para a democracia por gerar um impacto negativo na produção de conhecimento, o que, por consequência, pode influenciar as escolhas no processo político.