De acordo com o Decreto nº 11.531/2023, desde que não tenha ocorrido repasse de recursos da União, o convênio ou contrato de repasse poderá ser extinto quando
for verificada qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
houver constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou de incorreção de informação em documento apresentado.
não forem cumpridas as condições suspensivas nos prazos estabelecidos no convênio ou no contrato de repasse.
houver desistência de qualquer um dos participes, hipótese em que ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo.