Enunciados de questões e informações de concursos
Dentro do complexo normativo de contenções inaugurado pela Lei de Responabilidade Fiscal, estruturou-se uma cadeia de limites: nos Estados, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida (art. 19, II, da LRF), limite do qual se destaca 3% como subteto aplicável ao Poder legislativo estadual, incluído o Tribunal de Contas do Estado (art. 20, li, "a", da LRF), percentual a ser repartido de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da Lei Complementar 101/2000;
A forma proporcional acima referida para a repartição do subteto aplicável ao Poder Legislativo deve ser interpretada