Para fins de identificação como Despesas de Exercícios Anteriores em entidades do setor público, são consideradas
as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo não consignava crédito próprio para atender.
as despesas cuja inscrição como restos a pagar ainda é vigente, apesar de cancelado o direito do credor.
as despesas cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei e o direito do reclamante reconhecido, antes do início do exercício correspondente.
as despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.