O Poder Legislativo poderá revogar a lei constitucional, mas não declarar a inconstitucionalidade por ato legislativo, ou seja, poderà retirar a lei do ordenamento jurídico, com efeitos ex nunc, sem afetar a validade dos atos praticados sob a vigência da norma revogada, não podendo dar caráter retroativo à sua manifestação, ainda que fundado em suposto juízo quanto à inconstitucionalidade da lei.