Sobre as férias, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, marque a resposta incorreta:
Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, com exceção do período em que estiver de férias.
O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na é-poca propna, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.