É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
O depositário judicial que aliena o bem objeto da penhora comete estelionato na modalidade defraudação de penhor, consoante jurisprudência pacificada;
O protesto admitido na execução trabalhista qualifica-se como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos judiciais.
A execução direta independe da participação do devedor.