Quanto à responsabilidade civil do Estado, é incorreto afirmar:
os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário, equiparam-se aos demais atos da Administração e, se lesivos, empenham a responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública.
a teoria da irresponsabilidade do Estado não foi acolhida pelo direito brasileiro. Conforme dispositivo constitucional compreende duas regras: a da responsabilidade objetiva do Estado e a da responsabilidade subjetiva do agente público.
para a obtenção do êxito da ação regressiva do Estado contra agente público causador direto do dano, exige a comprovação da culpa ou dolo do agente público e a condenação do Estado transitada em julgado.
como ação civil, que é, destinada à reparação patrimonial, a ação regressiva transmite-se aos herdeiros e sucessores do servidor culpado, podendo ser instaurada mesmo após a cessação do exercício no cargo ou na função, por disponibilidade, aposentadoria, exoneração ou demissão.