A respeito da capacidade para exercer atividade de empresário e das sociedades que envolvam sócio incapaz, assinale a alternativa CORRETA:
a incapacidade superveniente de pessoa que antes exercia normalmente atividade própria de empresário acarreta a extinção da empresa;
o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não poderá registrar o contrato ou alterações contratuais das sociedades que envolvam sócio incapaz se, ainda que presentes todos os demais pressupostos legais, o capital social não estiver totalmente integralizado;
o sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade;
o empresário casado não pode, sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.