Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao aposentado por invalidez, este:
terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez, limitado, porém, ao teto máximo legal do benefício;
não terá direito a qualquer acréscimo sobre o valor do benefício;
terá direito, além da aposentadoria por invalidez, a um abono anual;
terá direito, além da aposentadoria por invalidez, a um abono trimestral.