O princípio da supremacia do interesse público, embora tradicionalmente consagrado na doutrina administrativista, vem sendo criticado como princípio na atualidade, sendo um dos fundamentos da crítica o fato de que a supremacia do interesse público não poderia ser invocada por si só, na condição de princípio, para restringir direitos fundamentais consagrados constitucionalmente em situação na qual a restrição não encontre amparo normativo-constitucional.