Integram cumulativamente a base de cálculo das horas extras os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.
O empregado remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês.
O Empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada não faz jus à percepção de horas extras."
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento dos reflexos.