O CORÉU SEM DIREITO A FORO POR PERROGATIVA DE FUNÇÃO, EM AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA DEPUTADO FEDERAL,
será julgado no mesmo processo, pelo Supremo Tribunal Federal, sempre que se verificar conexão ou continência;
será julgado no mesmo processo, pelo Supremo Tribunal Federal, quando se verificar a continência;
somente poderá ser julgado com o deputado federal na primeira instância e somente quando encerrado o mandato deste, suspensa, até então, a prescrição da pretensão punitiva do Estado.