Observa-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral, objetivando assegurar a normalidade e legitimidade das eleições.
É possível, ao contrário da ação de investigação judicial eleitoral, a propositura até 15 dias depois da diplomaçao e o ministério publico tem legitimidade ativa.
Atinge-se o registro e conseqüentemente o mandato eletivo, diante dos postulados de legitimidade e igualdade das eleições, havendo litisconsórcio passivo necessário do candidato a viceprefeito.