da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação, sempre com os efeitos devolutivo e suspensivo.
nos embargos do executado na execução fiscal é admitido o oferecimento de reconvenção.
na argüição de descumprimento de preceito fundamental a decisão que a julga procedente terá eficácia contra todos, mas não terá efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.