A Constituição brasileira substituiu a dicção legal de excepcionalidade do patrimônio cultural a ser protegido pela sua referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
A técnica do "distinguishing" pode levar à inaplicabilidade total ou parcial de uma decisão judicial vinculante.
A Constituição pluralista, como sistema parcial da sociedade, reflete os diferentes pontos de vista e conflitos sociais, subsumidos a priori no princípio da unidade formal e axiológica da Constituição.