A CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO ( ART. 41a LEI 9504/97):
É examinada por ação com procedimento da investigação judicial eleitoral, atingindo o candidato, mesmo não sendo e!e o responsável pelo ato de corrupção, bastando a mera anuência, e leva à perda do diploma, sem necessidade de aferição de potencialidade.
Sanciona o candidato (corrupção ativa) e o eleitor (corrupção passiva), havendo litisconsórcio necessário.
É a corrupção do eleitor mediante a doação ou promessa de bens para obtenção do voto e leva a aplicação de multa e a cassação do registro ou diploma, além da inelegibilidade.