O abuso de poder político leva á inelegibilidade por três anos e à remessa de peças ao Ministério Público Eleitoral para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo ou recurso contra a diplomação. Já o abuso de poder econômico, leva á cassação imediata do registro ou do diploma, além da inelegibilidade.
Visa assegurar a legitimidade e normalidade das eleições, impedindo os efeitos nocivos do abuso de poder. Para aplicação da sanção de inelegibilidade há necessidade de potencialidade do ato ilícito para distorcer a vontade do eleitor e alterar o resultado do pleito.
Tem o escopo de assegurar a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral, sendo utilizada pelo Ministério Público como valioso instrumento de atuação e gera a inelegibilidade do responsável pelo ato ilícito e do candidato beneficiado, por três anos, a contar do trânsito em julgado do processo.