A TEOR DO PARÁGRAFO 7º, DO ART. 150, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
o conceito de fato gerador não realizado, no regime de substituição tributária para frente, eqüivale ao fato gerador de operação realizada em valor inferior ao presumido;
considerando a finalidade do instituto da substituição tributária, no caso de a base de cálculo real vier a ser superior àquela antes estabelecida, fica a Fazenda Pública inibida de cobrar eventual diferença;
somente nos casos de não realização do fato imponível presumido é que se permite a repetição dos valores recolhidos.