documento que contenha entrelinha, emenda ou borrão não pode ser admitido como prova.
o terceiro se escusa de exibir, em juízo, documento ou coisa, se a sua apresentação puder violar dever de honra.
falece competência ao Supremo Tribunal Federal para julgar conflito de competência entre Tribunal Superior e juiz de primeiro grau a este não vinculado.