O comandatário pagará as despesas ordinárias e extraordinárias feitas com o uso e gozo do bem dado em comodato, podendo reter a coisa emprestada até receber o seu pagamento, por ser possuidor de boa-fé.
O transportador responderá pelos danos sofridos pelos viajantes e suas bagagens, oriundos de desastres, salvo em caso fortuito e força maior, pagando uma indenização por dano moral e patrimonial.
A descoberta de titulo anterior, que indique a ausência de direito dos transatores sobre o objeto da transação, é causa de nulidade absoluta, podendo a ação ser ajuizada por qualquer interessado.