BRASILEIRA, CONDENADA EM PORTUGAL, POR TRÁFICO DE DROGAS, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 10 ANOS, DESEJA CUMPRIR A PENA NO BRASIL, NO ESTADO EM QUE RESIDEM SEUS FAMILIARES:
tem sido admitido, se existente tratado e após homologação da sentença estrangeira;
tem sido admitido, se existente tratado, independentemente de homologação da sentença estrangeira;
os incidentes de execução seguem a lei do Estado recebedor.