De acordo com o PG.GP.01.01: PROCEDIMENTO DE GESTÃO – SEGURANÇA, são casos de saída do preso mediante autorização do Diretor Geral da unidade prisional e devidamente escoltado, EXCETO:
Necessidade de tratamento médico;
Solicitação de velório de primo do preso;
Mediante ato motivado do juiz da execução da pena e sem escolta nos casos de saída temporária para visita à família;