O desligamento do preso de uma Unidade Prisional se dará:
Por transferência, devidamente autorizada pelo Diretor de Segurança e ou por Alvará de Soltura, expedido por autoridade judicial.
Por transferência, devidamente autorizada pela Superintendência de Articulação Institucional e Gestão e Vagas (SAIGV) e ou por Alvará de Soltura, expedido por autoridade judicial.
Por transferência, devidamente solicitada pelo preso e ou por Alvará de Soltura, expedido por autoridade judicial.