José foi condenado por sentença transitado em julgado a cumprir pena de dois anos e nove meses em regime semiaberto. Durante o cumprimento de pena José poderá:
Visitar sua família todos os finais de semana desde que autorizado pelo juiz que o condenou, ouvido o Ministério Público e a administração do presídio.
Visitar sua família todos os finais de semana desde que autorizado pelo Diretor geral da Unidade Prisional.
Visitar sua família todos os finais de semana desde que autorizado pelo Diretor de Segurança da Unidade Prisional.