Constitui crime de Abuso de Autoridade previsto na Lei nº 4898, de 09 de dezembro de 1965, EXCETO:
Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor.