Segundo a Lei nº 14.695/2003 que cria a carreira do Agente de Segurança Penitenciário é correto afirmar que:
Progressão é a passagem do servidor do nível em que se encontra para o nível subsequente, na carreira a que pertence.
O cargo de Agente de Segurança Penitenciário será exercido em regime de dedicação exclusiva, podendo seu ocupante ser convocado a qualquer momento, por necessidade do serviço.
Constituem fases da carreira de Agente de Segurança Penitenciário: o ingresso, a promoção e a aposentadoria.