De acordo com o POP PG.GP.01.02, que trata dos Procedimentos em Gestão da Ressocialização no tocante à “Atenção à Saúde”, NÃO é correto afirmar que:
Obrigatoriamente o PGPS – Prontuário Geral Padronizado da área de Saúde deve ser encaminhado à Comissão Técnica Classificação para elaboração do PIR.
A Portaria Interministerial 1.777/2003 prescreve a equipe mínima de atenção básica à saúde considerando que cada uma destas equipes será responsável por até 500 presos.
A avaliação do pré-egresso poderá ser dispensada caso o preso tenha sido contemplado com atendimento rotineiro nos 60 dias anteriores ao desligamento, independente dos resultados obtidos nesta avaliação.