A Lei de Execução Penal dispõe que, o exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução é obrigatório para:
Somente os condenados às penas privativas de liberdade em regime semiaberto.
Os condenados às penas privativas de liberdade em regime fechado, podendo ser submetido os condenados às penas privativas de liberdade em regime semi-aberto.
Os condenados às penas privativas de liberdade em regime aberto ou à pena restritiva de direito.