De acordo com a disciplina estabelecida no RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), o julgamento de primeira instância de Processo Tributário Administrativo, no âmbito do TARF,
será realizado por Turmas Julgadoras, compostas por três servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, designados pelo Governador.
será concluído no prazo de 45 dias, contados da data da distribuição do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e realização de nova distribuição a outra Autoridade Julgadora.
poderá determinar a produção de novas provas ou produzi-las de ofício, solicitar materiais e determinar diligências, na busca da verdade formal.
poderá ser reformado, por ato do Presidente do TARF, de ofício, se a decisão for intempestiva.