no Estado, o armazém, por ocasião da devolução em retorno ao depositante localizado neste Estado, emitirá Nota Fiscal, com a indicação “Outras Saídas – Retorno de Mercadoria Depositada”, com o respectivo CFOP, e com o destaque do imposto, sendo que a base de cálculo deve ser o valor da mercadoria recebida, acrescido do valor cobrado a título de armazenagem.