saídas internas ou interestaduais de bens integrados ao ativo imobilizado, inclusive de veículos, computadores, telefones celulares, moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, no prazo de 48 horas, contadas do momento da emissão da respectiva Nota Fiscal de saída.