Conforme o RI − TARF (Decreto nº 19.648/2003), o Tribunal Pleno
tomará suas decisões, por maioria qualificada de três quintos, quando essas decisões forem pela extinção crédito tributário, e por maioria simples, nos demais casos.
poderá ser convocado extraordinariamente, em caso de calamidade pública ou guerra interna.
tem competência para julgar recursos de revista interpostos pelos contribuintes ou pelos Procuradores do Estado.
elegerá o presidente, de forma rotativa, a cada ano ou fração.