De acordo com a classificação dos créditos na falência, disposta no art. 83 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o crédito tributário prefere aos créditos
com garantia real, independentemente do valor do bem gravado.
com privilégio geral ou especial.
decorrentes de acidentes de trabalho.
de qualquer espécie ou natureza, excetuados apenas os trabalhistas.