A Constituição Federal atribui competência ao Estado para instituir o ICMS. De acordo com o texto constitucional, esse imposto
será não-cumulativo, exceto quando se tratar de mercadorias e serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto.
não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica e álcool carburante.
não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, sempre que a mercadoria seja considerada essencial tanto pela legislação do IPI, como pela legislação do ICMS.
incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.