Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, a Escrituração Fiscal Digital − EFD
será utilizada para escriturar, entre outros, os livros Registro de Entrada, Registro de Saída e Registro de Apuração do ICMS.
poderá ser utilizada em substituição a escrituração tradicional, a critério do contribuinte, desde que este possua um faturamento anual igual ou superior a R$ 7.200.000,00.
será obrigatoriamente utilizada pelos contribuintes do ICMS que emitam Nota Fiscal eletrônica – NFe.
poderá ser assinada apenas com o certificado digital que contenha o CNPJ completo do estabelecimento emissor, ou, no caso de produtor rural pessoa física, o CPF do contabilista credenciado.