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Joana compareceu perante o Tabelionato de Notas da circunscrição X e solicitou o acesso ao original de uma escritura pública de confissão de dívida. Ao formular o requerimento, sustentou que jamais teria assinado o referido documento e que o seu objetivo, ao requerer o acesso ao original, era o de demonstrar a falsidade de sua assinatura, que teria sido falsificada, a seu ver, por um "falsário profissional". O funcionário que a atendeu informou que era preciso verificar a "tabela de temporalidade de documentos", de modo que fosse possível saber se o requerimento poderia, ou não, ser atendido.
A pedido de Joana, o tabelião de notas foi instado a se manifestar, tendo-lhe informado corretamente que a referida temporalidade: