Enunciados de questões e informações de concursos
A Lei nº 9.137/96 regula, em
conformidade com o comando contido no artigo 179 da Constituição da
República, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido,
aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, dispondo
acerca do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Considerando que uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada optasse pelo SIMPLES, então ela pagaria, mensal e unificadamente, um percentual fixo de 3% a7% da receita bruta auferida, conforme a faixa desta, afastando-se, dessa forma, a incidência individualizada de diversos impostos e contribuições sociais, entre as quais a contribuição para o PIS, a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).