Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é correto afirmar:
Será admitida, mesmo quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.
Estão legitimados para sua propositura quaisquer cidadãos, bem como os demais legitimados para propor a ADIN.
Pode ter por objeto qualquer lei ou ato normativo, à exceção dos municipais, incluídos os anteriores à Constituição, quando relevante o fundamento da controvérsia constitucional a seu respeito.
Julgada a ADPF, as autoridades ou órgãos responsáveis pelos atos questionados serão comunicados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito violado.