Quanto aos direitos de personalidade, é correto afirmar:
Os direitos de personalidade, a despeito de irrenunciáveis, admitem limitações voluntárias. Com base nisto, se permite, por exemplo, que em um processo de interdição, o interditando manifeste concordância e se dispense laudo pericial.
Embora o nome de uma pessoa goze de proteção legal, isto é inaplicável quanto ao pseudômino utilizado em atividades lícitas.
É viável a utilização, por terceiro, da imagem de uma pessoa, desde que tal uso mantenha íntegra sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destine a fins comerciais.
Apenas o titular do direito de personalidade pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. E vedada a qualquer outra pessoa levar a efeito tais medidas, ainda que o titular do direito de personalidade já tenha falecido.