Sobre as regras de concessão das aposentadorias, é correto afirmar que:
Devem ser sempre utilizadas as regras do direito adquirido, se o servidor já tinha direito ao benefício antes das alterações.
As regras a serem aplicadas devem ser mistas, podendo-se utilizar os critérios de concessão de uma norma jurídica e os de cálculo de outra norma jurídica.
Ao atingir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o ente gestor do regime próprio deverá, de ofício, proceder com a inativação do servidor.
O servidor tem o direito de escolher a melhor regra, mas não pode mesclar regras de duas normas jurídicas.