No exercício de sua competência legislativa em matéria tributária, os Municípios:
Podem conceder isenções de imposto sobre serviços de qualquer natureza, desde que o façam por lei complementar.
Podem, sem qualquer condicionamento, conceder incentivos relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, desde que o façam por lei complementar.
Podem, sem qualquer condicionamento, conceder benefícios fiscais quem importem redução da alíquota mínima de 2% do imposto sobre serviços de qualquer natureza, desde que o façam por lei complementar.
Somente poderão dispor livremente sobre a alíquota mínima, isenções, incentivos e benefícios fiscais que importem redução da alíquota mínima de 2% do imposto sobre serviço de qualquer natureza depois que seja produzida lei complementar federal disciplinando a matéria.