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Em relação ao instituto da outorga onerosa do direito de construir (solo criado), analise as assertivas abaixo com amparo no disposto na Lei Federal nº 10.257/2001 e na legislação do Município de Porto Alegre:
I. Lei ordinária poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
II. A contrapartida correspondente à outorga onerosa do direito de construir tem natureza de medida compensatória pelos impactos urbanísticos associados ao adensamento urbano e deve ser destinada para o Fundo Municipal de Habitação.
III. A contrapartida correspondente à outorga onerosa é um preço público e fundamenta-se no princípio da justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização.
IV. O Município tem discricionariedade para a definição da contrapartida e de sua destinação, quando do licenciamento urbanístico, observando o disposto no Estudo de Viabilidade Urbanística – EVU.
Quais estão corretas?