Sobre a competência municipal em matéria de educação, é INCORRETO afirmar que:
A reforma das instalações físicas das escolas não poderá ser custeada pelo valor constitucional destinado pelos municípios à educação, por se tratar de bem de uso institucional, devendo sua reforma ser custeada por verba própria.
Vagas na educação infantil, em creche e pré-escola, para as crianças até 5 (cinco) anos de idade, são de responsabilidade do Município.
O conteúdo educação inclui o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, podendo a verba orçamentária ser utilizada para tanto.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.