A Constituição Federal sofreu várias alterações no que se refere aos direitos dos servidores públicos por Emendas Constitucionais. Sobre essas mudanças, é correto afirmar que:
A Emenda Constitucional nº 47/05 não tratou de critérios de concessão de benefícios, tratando apenas de proventos.
A Emenda Constitucional nº 103/19 inseriu na Constituição Federal a possibilidade de aposentadoria especial do servidor público efetivo.
A Emenda Constitucional nº 103/19 dispôs apenas sobre os proventos, não trazendo alterações nas regras de concessão de aposentadorias e pensões.
A Emenda Constitucional nº 20/98 passou a permitir a concessão de aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência.