O juiz estará impedido de exercer suas funções no processo na hipótese em que parente seu, em linha reta, até o terceiro grau, seja advogado integrante dos quadros do escritório em que atua o mandatário da parte, mesmo que o parente não intervenha no processo.
A decisão do juiz ou relator que não admite a participação de pessoa natural ou jurídica como amicus curiae é impugnável mediante agravo de instrumento.
O autor da demanda poderá promover a denunciação da lide, hipótese em que o denunciado será litisconsorte do réu.
O assistente simples está submetido à coisa julgada formada na demanda em que interveio.