Com vistas à concretização do direito fundamental à educação, o vigente sistema constitucional consagra o compromisso dos Municípios com a educação básica de acesso:
Universal e gratuito, o que inclui a disponibilidade de atendimento em creches e pré-escola, observados os conteúdos mínimos voltados a assegurar formação básica comum, além de ensino religioso facultativo em escolas públicas.
Gratuito exclusivamente às populações carentes, observados os conteúdos mínimos voltados a assegurar formação básica comum, além de ensino religioso facultativo em escolas públicas.
Universal e gratuito, muito embora o não oferecimento não produza responsabilização das autoridades competentes.
Universal e gratuito, o que inclui a disponibilidade de atendimento em creches e pré-escola, observados os conteúdos mínimos voltados a assegurar formação básica comum, além de ensino religioso facultativo em escolas públicas, excluído, em qualquer hipótese, o fornecimento de transporte escolar.