Acerca das exceções de incompetência territorial na Justiça do Trabalho, é correto afirmar que, à luz da CLT:
Se determinada audiência, excipiente e suas testemunhas deverão comparecer presencialmente ao juízo alegadamente incompetente.
O reclamante (exceto) terá o prazo de 48h para manifestação, na exceção de incompetência territorial, contadas a partir do dia seguinte à audiência do Art. 843 da CLT.
As exceções de incompetência territoriais são incabíveis no processo do trabalho, por contrariarem o princípio da celeridade.
Dada a celeridade necessária à exceção, não se admitirá prova oral.