Nas licitações e contratos da administração pública, de acordo com a Lei Federal no 14.133/2021,
a alocação de riscos da contratação considerará o beneficiário das prestações a que se vincula e sua capacidade de gerenciamento, e os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão alocados à Administração Pública.
os preços contratados serão alterados se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
a alocação dos riscos contratuais não deverá ser considerada para fins de projeção dos reflexos de seus custos no valor total estimado da contratação.
a matriz de alocação de riscos implicará renúncia das partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato relacionados aos respectivos riscos assumidos, inclusive quanto às alterações unilaterais determinadas pela Administração Pública.