A respeito da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAM – ICMS, documento essencial para cálculo do valor adicionado, é correto afirmar que
os municípios devem solicitar, ao Estado, acesso às informações e documentos utilizados no cálculo do valor adicionado, por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal.
o valor adicionado apurado pelo Estado a partir da DIPAM, quando contar com a participação e o acompanhamento da administração tributária municipal, não poderá ser objeto de impugnação.
o valor adicionado relativo a operações constatadas em ação fiscal será considerado no ano em que o resultado desta se tornar definitivo, em virtude da decisão administrativa irrecorrível.
para efeito de cálculo do valor adicionado, não serão computadas as operações imunes ou aquelas em que o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de benefícios fiscais.